DE EUGÊNIO, PAULISTANO, 46 ANOS, ENVIOU ESTE E-MAIL PARA FOLHA DA NOITE O QUAL SEGUE CONTEÚDO PUBLICADO NA ÍNTEGRA. SEGUNDO EUGÊNIO ELE ESTÁ SENDO PERSEGUIDO, O QUE JÁ É O BASTANTE PARA QUE AS AUTORIDADES TOMEM PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E URGENTE.[fn]REPRESENTADO: Dr. PEDRO BARACAT – 2ª Promotoria de Justiça Criminal – Procedimento: 18.7.4468/06. Processo Criminal: 050.06.077093-7.
MOTIVAÇÃO: smj, PREVARICAÇÃO, ABUSO DE AUTORIDADE, CONDECENCÊNCIA CRIMINOSA, OUTROS, ETC.
EUGÊNIO LUIS PINESE, 46 anos, Paulistano, desempregado, Conselheiro Gestor de Saúde da Vila Mariana, Líder Comunitário, vem respeitosamente a presença de V.Exa. com fulcro no Artigo 5º, parágrafo 4º do Código de Processo Penal, “representar” perante V.Exa para que se instaure contra o Sr. Promotor de Justiça Criminal, DR. PEDRO BARACAT, o competente Inquérito Policial para a apuração dos fatos descritos a seguir :
PRELIMINARMENTE:
Requer este representante, que se digne, seja determinada com urgência a SUSPENSÃO PREVENTIVA do representado, Dr. PEDRO BARACAT , de suas Funções no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, enquanto se promova a apuração dos crimes de, smj: PREVARICAÇÃO, CONDECENDÊNCIA CRIMINOSA, ABUSO DE AUTORIDADE entre outros delitos que possa ser detectados por esse Egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo.
DOS FATOS:
· Que em data de 27/01/2006, este representante protocolou junto a PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL do Ministério Público do Estado de São Paulo, representação contra o Sr. WILSON APARECIDO PRATTES, Servidor Público Municipal, RF nº 582.378.101, Oficial GCM da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, apontando naquela época uma série de irregularidades e “ilícitos” cometidos por esse “senhor”.
OBS: Apresentando sempre, a irregularidade (ilícito) e a sua devida “constatação” documental de fato (PROVA). Frisei.
· Que a representação (Denúncia) em questão ficou a cargo do ora representado, Dr. PEDRO BARACAT.
· Que, por mais de um ano que os documentos permaneceram na posse do “representado”, e este representante não teve nenhuma notícia dos “encaminhamentos” tomados por esse Promotor.
· Que, na data de 28/08/2006, este representante se viu surpreso ao receber uma “INTIMAÇÃO” para depor no 49º Distrito Policial sob a condição de “ACUSADO DE COAÇÃO” ( I.P. nº 507/06) (???)
· Que, em meados de junho/2007 , este representante ficou sabendo, “por meios próprios” (frisei), que foi instaurado pelo Promotor aqui representado, um PROCESSO CRIME (nº 050.06.077.093-7) contra este cidadão em razão das denúncias por mim apresentadas contra o Sr. Prattes.
DAS CONSIDERAÇÕES:
Considerando que, patentemente, o Promotor de Justiça Criminal, Dr. Pedro Baracat, não avaliou a contento (OU NA SUA INTEGRA) as denúncias de forma clara e transparente, smj, fazendo-a parcialmente, “DESPREZANDO” assim, todas as provas e “LEIS” disciplinadoras da questão, apresentadas nos autos da Denúncia em questão;
Considerando que, a Denúncia contendo duas “petições” com 40 (quarenta) folhas no total e mais de 100 (cem) folhas de provas documentais dos fatos ficaram em poder do representado por quase dois anos e nada foi apurado (frisei); Considerando que o “representado” “desprezou” totalmente (frisei) as “DEZENAS” de Denúncias”(frisei) de: PREVARICAÇÃO, FALSAS ACUSAÇÕES, OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, ATITUDES DOLOSAS, CONFECÇÃO DE FALSOS DOCUMENTOS, FALSOS DEPOIMENTOS:
OBS: …Dezenas. Considerando que o “representado” também desprezou “todas” (frisei) as Denúncias de Desrespeito aos Prazos e Ritos do Processo Administrativo, Supressão de Documentos, Falta de Provas, Formação de Bando ou Quadrilha;
Considerando que o “representado” também desprezou a Denúncia de “COAÇÃO” e AMEAÇAS PRATICADA PELO SR. PRATTES (frisei) contra este representante e a minha testemunha de defesa, Sr. Luiz Lemos Tebar; Considerando que o “representado” também desprezou a Denúncia de “Fraude” praticada pelo Sr. Prattes na elaboração da Averiguação Preliminar do P.A. em questão,
Considerando que o “representado” também desprezou a Denúncia de Prevaricação na OMISSÃO do Sr. Prattes ao não investigar as “FALSAS INFORMAÇÕES DO SR. ROBERTO SOBRE A OCORRÊNCIA DE “PARTURIENTE” DO HOSPITAL GERAL DE SÃO MATHEUS (frisei);
Considerando que o “representado” também desprezou a Denúncia de “Falsa Denúncia” produzida pelo Sr. Prattes com ajuda de representantes da Ouvidoria da Prefeitura de São Paulo; Considerando que o “representado” também desprezou a Denúncia de que o Sr. Prattes “OMITIU-SE” em socorrer (ECA) a minha filha de 13 anos que ficou mais de duas semanas desaparecida dentro da favela em questão;
Considerando que o “representado” também desprezou a Denúncia de que o Sr. Prattes, OMITIU-SE EM AVERIGUAR A FALSA MOVIMENTAÇÃO DE VIATURA APRESENTADA POR SEU AMIGO PESSOAL, GCM CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, (frisei);
Considerando que o “representado” desprezou todas as minhas “centenas” de denúncias (com provas) contra o Sr. Prattes e, de forma criminosa (frisei), tem se “esforçado” e usado de todos os “recursos” possíveis ao seu alcance para “localizar” o Sr. LUIZ TEBAR LEMOS que já fora anteriormente “COAGIDO e PRESSIONADO” pelo Sr. Prattes a “DEPOR” contra este representante conforme já denunciado no protocolado em questão;
OBS: CONFORME CONSTA DAS DENÚNCIA EM QUESTÃO, O SR. LUIZ ESTÁ COM MEDO DO SR. PRATTES E DA CORREGEDORIA GERAL DA GCM (frisei).
ISTO POSTO, REQUER:
Requer, com urgência, o afastamento de suas funções da 2ª Promotoria de Justiça Criminal desse egrégio MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. PEDRO BARACAT , a fim de que se possa realizar as “apurações” das denúncias da representação em questão, sem “interferências” e/ou qualquer tipo de “favorecimentos ou corporativismo”.
Requer que o Promotor de Justiça Criminal do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. PEDRO BARACAT, seja avaliado por sua conduta anti-profissional, tendenciosa e parcial , de forma a entender-se claramente que houve “OMISSÃO” na busca da verdade sobre a Denúncia protocola na data acima mencionada derivando assim para a “PREVARICAÇÃO” do ato de oficio.
Protesto neste momento pela “tutela” do “PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE”.
Roga-se, o melhor entendimento de V.Exa. para a justa “tipificação” das irregularidades administrativas cometidas pelo cito Promotor visto que este cidadão não é formado em Ciências Jurídicas. Requer também, que seja o feito em questão, novamente e “urgentemente” avaliado para que se possa administrar a mais “rigorosa” intervenção à “CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA”, declarando desta feita, “nulos” todos os atos administrativos por ele aplicados.
Certo de poder contar com a honrada avaliação desse Supremo Ministério Público desde já apresento os meus sinceros protestos de confiança e esperança e coloco-me a disposição para qualquer colaboração que se fizer necessárias.
Nestes Termos.
Pede e Espera Deferimento.
“Cidadão Brasileiro”
“Felizes aqueles que são perseguidos por causa de Justiça.”
“Matheus”
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